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Telemedicina veterinária: o que diz a Resolução CFMV 1.465/2022

Telemedicina veterinária é regulamentada no Brasil desde junho de 2022. Aqui vai um resumo prático do que a Resolução 1.465/2022 do CFMV permite, e como começar.

Publicado em 2026-05-29 Leitura: 9 min Telemedicina Cfmv

Sumário

  1. Contexto: por que a regulamentação chegou em 2022
  2. As 6 modalidades reconhecidas
  3. O conceito-chave: RPVAR
  4. O que NÃO pode
  5. Como começar a oferecer telemedicina
  6. Fontes oficiais

Contexto: por que a regulamentação chegou em 2022

Antes de 2022, telemedicina veterinária existia mas em zona cinzenta. Veterinários atendiam por WhatsApp e vídeo informalmente, sem amparo legal claro.

A Resolução 1.465/2022 do Conselho Federal de Medicina Veterinária definiu regras: o que é permitido, o que é proibido, quais modalidades existem, e quem pode oferecer.

As 6 modalidades reconhecidas

A Resolução define 6 modalidades de telemedicina veterinária:

  1. Teleconsulta: consulta clínica à distância. Permite definição diagnóstica, prescrição e solicitação de exames. É a modalidade mais ampla, mas tem o requisito mais rígido (RPVAR, ver abaixo).
  2. Telemonitoramento: acompanhamento à distância de paciente em tratamento. Comum em diabetes, pós-cirúrgico, doenças crônicas.
  3. Teletriagem: avaliação inicial de sintomas pra classificar urgência. Não permite diagnóstico.
  4. Teleorientação: orientação de cuidados gerais e prevenção. Não permite diagnóstico nem prescrição.
  5. Teleinterconsulta: troca entre veterinários sobre um caso. Útil pra especialistas.
  6. Telediagnóstico: emissão de laudo à distância (radiologia, patologia clínica).

O conceito-chave: RPVAR

RPVAR significa Relação Prévia Veterinário-Animal-Responsável. É a obrigação de ter atendido o paciente presencialmente PELO MENOS UMA VEZ antes de poder fazer teleconsulta com diagnóstico e prescrição.

Em outras palavras: você não pode pegar um paciente novo só pelo WhatsApp e prescrever remédio. Precisa ver presencialmente primeiro, registrar no prontuário a relação clínica estabelecida, e a partir daí pode fazer teleconsulta.

A exceção é teletriagem e teleorientação, que não exigem RPVAR (porque não envolvem diagnóstico).

O que NÃO pode

  • Atender emergência por telemedicina. Caso urgente exige presencial.
  • Fazer prescrição na primeira consulta de um paciente novo (sem RPVAR).
  • Realizar procedimentos invasivos à distância (claro).
  • Telemedicina sendo o ÚNICO atendimento que sua clínica oferece. A pessoa jurídica precisa ter estrutura física registrada no CRMV.

Como começar a oferecer telemedicina

  1. Verifique seu registro CRMV e o registro PJ da clínica. Devem estar ativos.
  2. Adicione no consentimento dos seus tutores a possibilidade de atendimento por telemedicina.
  3. Escolha uma plataforma com gravação e armazenamento dos atendimentos (Google Meet, Zoom, ou ferramentas dedicadas como Mediquo).
  4. Registre cada atendimento por telemedicina no prontuário do pet, igual a uma consulta presencial. Inclua a modalidade (teleconsulta, telemonitoramento, etc) e o link/gravação se houver.
  5. Defina valor: pode ser igual ou diferente do presencial. Em geral, teleconsulta vale entre 60% e 100% do valor presencial.
  6. Comunique aos tutores: quando faz sentido teleconsulta, quando exige presencial. Isso evita frustração.

O Vet Agora permite registrar atendimentos por telemedicina no prontuário com a modalidade marcada, link de gravação e cobrança financeira atrelada.

Fontes oficiais

Pra ler a íntegra da resolução: Resolução CFMV 1.465/2022 no LegisWeb. Pra dúvidas específicas, consulte seu CRMV regional.

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