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Atestado veterinário: tipos, quando emitir e o que precisa conter

Saúde, vacinação, óbito, aptidão e viagem: o que a Resolução CFMV 1.321/2020 manda constar em cada atestado, quando o documento é seu e quando é do MAPA, os erros que viram problema no Conselho e como assinar com certificado A1.

Publicado em 2026-10-21 Leitura: 11 min Gestao Clinica Vet
Capa do artigo: Atestado veterinário: tipos, quando emitir e o que precisa conter

Conteúdo técnico para médico veterinário. Baseado na Resolução CFMV 1.321/2020 (com as alterações da Resolução CFMV 1.653/2025), no Código de Ética (Resolução CFMV 1.138/2016), no modelo de atestado sanitário para trânsito de cães e gatos e no Perguntas e Respostas do MAPA/Vigiagro, na Portaria MAPA 741/2024, nos serviços de CVI do gov.br, na Portaria ANAC 17.476/SAS/2025 e nas regras publicadas por GOL e Azul, conferidos em setembro de 2026. Procedimento de órgão público muda sem aviso: confirme no canal oficial antes de aplicar em caso concreto.

Atestado veterinário é a declaração, privativa do médico veterinário, de um fato que ele verificou: o estado de saúde, a vacinação ou o óbito de um animal em uma data. A Resolução CFMV 1.321/2020 exige documento legível, datado e sem rasuras, com identificação do profissional (nome, assinatura e CRMV), do animal e do responsável (nome, CPF e endereço), mais o fato atestado. Viagem internacional é outra coisa: o CVI é emitido pelo MAPA, e o veterinário particular entra com o exame clínico e o atestado de saúde. Assinado com certificado ICP-Brasil, o atestado digital vale como o de papel, mas quem recebe pode exigir formato específico.

Os tipos de atestado que saem da clínica todo dia

Atestado é a declaração escrita de um fato que você verificou pessoalmente. Não é laudo, não é relatório e não é receita: é a sua palavra profissional, com CRMV e assinatura, sobre o estado de um animal em uma data. A Resolução CFMV 1.321/2020, que organiza os documentos da clínica, define os três tipos básicos no art. 2º e deixa claro no art. 4º que atestar sanidade, vacinação e óbito é privativo do médico veterinário.

Na rotina de pequenos animais o pedido chega com nomes diferentes, mas cabe em cinco situações:

  • Atestado de saúde (ou sanitário): declara o estado de saúde do animal na data do exame. É o que a norma chama de “atestado sanitário ou de saúde animal”.
  • Atestado de vacinação: declara um ato vacinal específico, com identificação da vacina. Diferente da carteira, que é o registro permanente de todos os atos.
  • Atestado (ou declaração) de óbito: declara a morte do animal e a provável causa mortis.
  • Atestado de aptidão: é um atestado de saúde com finalidade declarada, pedido por hotel, creche, escola de adestramento, condomínio ou evento. A exigência é do estabelecimento, não de norma.
  • Atestado sanitário para viagem: atestado de saúde no formato que o transporte ou o órgão oficial pede, com destaque para a vacinação antirrábica. Em viagem internacional ele é insumo do CVI, que é do MAPA, e não o substitui.

O CFMV publica modelos nos anexos da 1.321/2020 (atestado sanitário, atestado de óbito e atestado de vacinação) e permite adaptar o layout desde que o conteúdo mínimo seja mantido (art. 12). Se quiser partir de algo pronto, os modelos de formulários veterinários do Vet Agora trazem atestado clínico, atestado de sanidade para viagem e declaração de óbito já estruturados.

DocumentoQuem emiteQuando
Atestado de saúde / aptidãoMédico veterinário, após exame clínicoHotel, creche, evento, condomínio, matrícula em escola ou qualquer pedido do responsável
Atestado de vacinaçãoMédico veterinário que aplicou a vacinaQuando alguém exige comprovação de um ato vacinal fora da carteira
Atestado de óbitoMédico veterinário que constatou a morteÓbito na clínica, eutanásia ou corpo examinado por você
Atestado sanitário para trânsito nacional (cães e gatos)Médico veterinário inscrito no CRMVViagem dentro do Brasil, junto com a carteira que comprova a antirrábica
GTA (outras espécies)Serviço veterinário oficial do estado, ou veterinário habilitado por eleTrânsito de aves, roedores, coelhos, equinos e animais de produção
CVI (Certificado Veterinário Internacional)MAPA, pelo VigiagroSaída do Brasil. O veterinário particular fornece o exame clínico e o atestado de saúde que instruem o pedido
Passaporte para trânsito de cães e gatosMAPADocumento oficial de vida inteira; quando o animal já o tem, o MAPA o aceita também em viagem nacional

O que todo atestado precisa conter

Aqui não é boa prática, é norma. O art. 3º da Resolução CFMV 1.321/2020 lista o conteúdo mínimo de qualquer documento emitido pelo médico veterinário, e o atestado entra na regra:

  1. Legível e datado. Sem data não existe atestado, porque o que você declara é o estado do animal em um dia específico.
  2. Identificação do profissional: nome completo, assinatura, número de inscrição no CRMV, endereço, telefone e e-mail. Se emitir pelo estabelecimento, razão social, CNPJ e registro no CRMV.
  3. Identificação do animal: nome, sexo, raça, idade real ou presumida, cor de pelagem ou plumagem, sinais particulares e, quando houver, microchip, tatuagem, brinco ou registro genealógico.
  4. Identificação do responsável: nome completo, CPF e endereço completo.
  5. O fato atestado, escrito de forma objetiva: o que foi examinado, o que foi constatado e em que data.

Dois detalhes do mesmo artigo passam batido. O §1º permite só o logotipo do estabelecimento no documento e veda propaganda ou publicidade, inclusive de produtos da própria clínica. E o inciso I manda emitir em duas vias, físicas ou digitais, uma para o responsável e outra arquivada com você; os atestados sanitários, a carteira de vacinação e o prontuário ficam fora dessa regra de duas vias, mas todos os documentos compõem o prontuário do paciente.

Por cima disso vem o Código de Ética (Resolução CFMV 1.138/2016). O art. 8º, III, veda atestar de forma ilegível ou assinar sem preenchimento prévio receituário, laudos, atestados, certificados e guias de trânsito. O inciso XI do mesmo artigo veda deixar de fornecer atestado ao cliente quando solicitado. Ou seja: você não pode negar o documento, mas também não pode assinar em branco para a recepção preencher depois.

Atestado de saúde e de aptidão: o que declarar e o que não prometer

O art. 5º da 1.321/2020 diz o que o atestado sanitário precisa trazer além da identificação: o estado de saúde do animal, a declaração de que as medidas sanitárias oficiais foram atendidas e a descrição das imunizações. Na prática, isso significa escrever o que o exame clínico mostrou naquela data e listar as vacinas com data, em vez de escrever “animal saudável” em uma linha.

O erro mais comum no atestado de aptidão é prometer demais. Hotel pede “apto para hospedagem”, escola pede “apto para convívio”, tutor pede “apto para qualquer atividade”. O que você tem como atestar é o que examinou: ausência de sinais clínicos de doença infectocontagiosa no momento do exame, ausência de ectoparasitas à inspeção, vacinação e vermifugação registradas. Escreva isso. Exigência de vacina específica, exame de fezes ou teste sorológico é regra do estabelecimento que recebe, e é ele quem tem de informar antes.

Validade é outro ponto sem norma do CFMV. A resolução não fixa prazo para atestado de saúde; quem fixa é quem recebe. O modelo do MAPA para trânsito de cães e gatos traz “válido por 10 dias”, e GOL e Azul publicam a mesma janela de 10 dias para o embarque. Hotel, creche e condomínio definem o próprio prazo. Antes de emitir, pergunte ao responsável para onde o documento vai.

Atestado de vacinação e carteira: a diferença que importa

A carteira de vacinação é única, permanente e atualizada pelo veterinário que aplicou cada dose (art. 6º, §1º). O atestado de vacinação é pontual: declara um ato específico. Os dois exigem o mesmo bloco de dados por dose: data da aplicação, nome da vacina, número da partida, fabricante, dose, data de fabricação e validade do produto (arts. 6º e 7º). A carteira acrescenta a data prevista da revacinação, quando for o caso.

Três regras do art. 6º resolvem discussões frequentes. A carteira só pode ser assinada depois de concluído o trabalho, então não existe “deixar assinado para aplicar depois”. O veterinário deve se negar a continuar preenchendo carteira que não atende à resolução, o que inclui carteira com vacina sem lote e sem assinatura de profissional. E o profissional pode confeccionar a própria carteira, desde que respeite o conteúdo mínimo.

Para viagem, a vacina que decide é a antirrábica. O modelo do MAPA para trânsito nacional pede nome da vacina, fabricante, lote, data e validade, e informa que ela é exigida para cães e gatos acima de 90 dias de idade. As companhias aéreas acrescentam prazo: GOL e Azul exigem antirrábica aplicada há mais de 30 dias e dentro da validade (na GOL, a regra dos 30 dias vale para a primeira dose). Se a carteira do animal não tem lote legível, o embarque trava, e a culpa cai no atestado.

Atestado de óbito: quando emitir e o que declarar

O atestado de óbito é definido no art. 2º, I, da 1.321/2020 como documento escrito e datado, sem rasuras ou emendas, emitido e assinado privativamente pelo médico veterinário para declarar o óbito do animal e a provável causa mortis. O art. 8º lista o que ele precisa trazer além da identificação:

  • cidade e UF do óbito, com identificação do local (clínica, residência, fazenda ou outro);
  • hora, dia, mês e ano do óbito;
  • a provável causa mortis;
  • orientação sobre a destinação ambientalmente adequada do cadáver.

Você emite quando constatou a morte: óbito durante o atendimento ou a internação, eutanásia realizada por você, ou corpo trazido à clínica e examinado por você. Nesses casos o documento também precisa ir para o prontuário, porque o art. 9º, §4º, manda registrar ali as informações do art. 8º. Como o atestado de óbito não está entre as exceções do art. 3º, ele sai em duas vias.

O ponto sensível é a causa. A norma pede a causa provável, e é isso que você declara: o que os achados clínicos e o histórico sustentam. Se o animal morreu de uma doença que você acompanhava, escreva a doença. Se o quadro era compatível com mais de uma hipótese, escreva a principal e o que a sustenta. Se não há elementos, “causa indeterminada” é uma resposta correta, e a necropsia é o caminho para quem precisa de certeza, como em disputa com plano de saúde, seguro ou suspeita de maus-tratos.

O que não se declara: causa confirmada sem exame que confirme, óbito de animal que você nunca viu, e data ou hora diferentes das reais para caber em prazo de seguro. Se o responsável avisa por telefone que o animal morreu em casa há três dias, você pode examinar o corpo e atestar o que constatou nesse exame, com a data desse exame. O que não pode é atestar uma morte que só conhece por relato.

Viagem: o que é seu e o que é do MAPA

Aqui está a confusão mais cara do tema, porque o tutor chega achando que você emite tudo. Divida em dois blocos.

Trânsito dentro do Brasil. Cães e gatos são dispensados da GTA. Pela orientação do MAPA e dos serviços veterinários oficiais dos estados, eles circulam com a carteira de vacinação comprovando a antirrábica e com atestado de saúde emitido por médico veterinário inscrito no CRMV. O MAPA disponibiliza um modelo de “Atestado sanitário para o trânsito de cães e gatos” com identificação do animal e do responsável, dados da antirrábica e a declaração de que o animal foi examinado, estava clinicamente sadio, isento de ectoparasitas à inspeção clínica e apto a ser transportado. Qualquer outra espécie de companhia precisa de GTA, emitida pelo serviço veterinário oficial do estado.

O serviço veterinário oficial do estado de destino pode ter exigência própria, e a companhia de transporte tem as dela. A Portaria ANAC 17.476/SAS/2025 obriga a companhia aérea a informar, desde a venda da passagem, os documentos sanitários e de saúde animal exigidos (art. 6º, VII). Então a regra prática é: confirme no serviço oficial do estado de destino e na companhia, e emita o atestado no formato que eles aceitam.

Saída do Brasil. O documento é o CVI, Certificado Veterinário Internacional, emitido pelo MAPA por auditores fiscais federais agropecuários do Vigiagro. É gratuito, pedido pelo gov.br e, para boa parte dos destinos, sai como e-CVI em PDF assinado digitalmente pelo servidor. O veterinário particular não emite CVI.

O que o veterinário particular faz é a parte clínica: examinar o animal e preencher, datar, assinar e carimbar o atestado de saúde no modelo baixado durante a solicitação, além de manter a carteira de vacinação completa. Para alguns destinos, o MAPA exige que a solicitação seja feita pelo mesmo veterinário que examinou o animal, mediante habilitação, um serviço gratuito do gov.br para quem tem carteira do CRMV.

Para o Mercosul, a Portaria MAPA 741/2024 tornou obrigatório o CVI no modelo do bloco, com validade de 60 dias corridos, exame clínico feito até 10 dias antes, tratamento antiparasitário até 15 dias antes, microchip no padrão ISO e antirrábica a partir de 90 dias de idade. Para os demais países, prazo e exigências mudam por destino: sorologia de raiva, tratamento contra parasitas, janelas de dias. Não decore número. Consulte a página do destino no gov.br antes de marcar o exame, porque a data do seu atestado é o que define se o pedido cabe na janela.

Os erros que viram problema no Conselho

Quase nenhum deles é erro de medicina. São erros de documento:

  1. Atestar sem examinar. Atestado é declaração de fato verificado. O Código de Ética veda receitar sem exame clínico prévio (art. 8º, XV), e para atestado a lógica é a mesma. Declarar estado de saúde de animal que você não examinou, ou óbito que não constatou, é declaração falsa em documento: pode configurar falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), além da responsabilidade ética do art. 9º do Código.
  2. Data retroativa. A data do atestado é a data do exame. “Coloca a data de semana passada para caber no prazo da companhia” é o mesmo erro do item anterior, só que com prova escrita.
  3. Assinar em branco. Vedado expressamente pelo art. 8º, III, do Código de Ética. Vale para atestado, carteira de vacinação e guia de trânsito.
  4. Atestado genérico. “Atesto que o animal está saudável”, sem espécie, sem idade, sem pelagem, sem CPF do responsável. Não atende ao art. 3º da 1.321/2020 e não serve a quem recebe, porque não identifica o animal.
  5. Rasura e emenda. A definição de atestado na resolução já diz “sem rasuras ou emendas”. Errou, emite outro.
  6. Causa mortis inventada. Confirmar o que não foi confirmado. O caminho correto é “causa provável” com o que a sustenta, ou “indeterminada” com oferta de necropsia.
  7. Sem a segunda via arquivada. O documento compõe o prontuário, que fica guardado por pelo menos cinco anos após o último atendimento (art. 9º, §3º). Sem cópia, você não prova o que atestou.
  8. Recepção preenchendo carteira. Atestar vacinação é privativo do médico veterinário (art. 4º), e a carteira só é assinada após o ato concluído (art. 6º, §3º).

Papel ou digital: como assinar e quando o destinatário manda no formato

A 1.321/2020 já nasceu aceitando documento eletrônico. O art. 3º, §2º, exige que documentos expedidos eletronicamente usem sistemas capazes de garantir segurança, autenticidade, confidencialidade e integridade das informações, além de armazenamento e compartilhamento. A redação de 2025 do inciso I reforça: as duas vias podem ser físicas ou digitais. O que atende a isso é a assinatura com certificado ICP-Brasil, que vincula o arquivo à identidade do profissional e denuncia qualquer alteração depois da assinatura. PDF com imagem de assinatura colada não é isso.

CritérioAtestado em papelAtestado assinado com certificado ICP-Brasil
PreenchimentoDados do animal e do responsável reescritos a cada emissãoPuxados do cadastro e do prontuário
LegibilidadeDepende da letra; ilegível é infração éticaSempre impresso
Segunda viaPrecisa ser copiada e arquivada à parteFica vinculada ao prontuário do animal
Conferência de autenticidadeCarimbo e telefone da clínicaValidação da assinatura no próprio arquivo
RasuraInvalida o documento; refazerEdição quebra a assinatura; reemitir
Aceitação por terceirosAceito em todo lugarDepende de quem recebe

A última linha é a que importa na prática. O formato final é decidido por quem recebe o documento. O modelo de atestado do MAPA para o CVI pede assinatura e carimbo; companhia aérea pode pedir impresso no balcão; hotel e creche em geral aceitam o PDF. A rotina que funciona é emitir digital assinado como padrão, porque é o que fica arquivado e legível, e imprimir quando o destinatário exigir. Quem quer entender o que muda entre certificado A1 e A3, e como conectar o seu ao sistema, tem o passo a passo em assinar documentos veterinários com certificado A1.

No Vet Agora, o atestado é gerado a partir do prontuário: os dados do responsável e do animal vêm do cadastro, você escreve o que atestou e assina com o seu próprio certificado A1, conectado ao seu usuário. O mesmo certificado assina receituário, atestado, declaração de óbito e os termos de consentimento. O certificado é seu e vem de uma Autoridade Certificadora credenciada; o Vet Agora não emite nem vende certificado. O atestado emitido fica vinculado ao prontuário do animal, que é onde a resolução manda ele estar.

Perguntas frequentes

Quem pode emitir atestado veterinário?

Só o médico veterinário inscrito e regular no CRMV. O art. 4º da Resolução CFMV 1.321/2020 diz que atestar a sanidade, a vacinação e o óbito dos animais é privativo do médico veterinário, e o parágrafo único acrescenta que, em pacientes internados, o documento é assinado pelo profissional responsável pelo ato. Auxiliar, técnico, recepcionista ou estagiário não assinam, e o profissional que empresta a assinatura responde pelo conteúdo como se tivesse examinado o animal.

Atestado veterinário tem prazo de validade?

A resolução do CFMV não fixa validade; quem fixa é quem recebe o documento. O modelo do MAPA para trânsito nacional de cães e gatos informa validade de 10 dias, GOL e Azul publicam a mesma janela de 10 dias antes do embarque, e para o CVI o exame clínico precisa caber na janela definida pelo país de destino (no Mercosul, até 10 dias antes, pela Portaria MAPA 741/2024). Hotel, creche e condomínio definem o próprio prazo. Antes de emitir, pergunte para onde vai.

Posso emitir atestado de óbito de animal que morreu em casa?

Pode, desde que você constate o fato: examine o corpo e ateste o que verificou, com a data e a hora desse exame, e a causa mortis provável ou indeterminada conforme os elementos que tiver. O que não pode é atestar uma morte que só conhece por relato do responsável, nem lançar data e hora que não presenciou como se tivesse presenciado. O relato do tutor pode e deve ficar registrado no prontuário, mas relato não é constatação.

Preciso de necropsia para emitir atestado de óbito?

Não. A Resolução CFMV 1.321/2020 pede a provável causa mortis, não a causa confirmada. Se o histórico e os achados clínicos sustentam uma causa, você a declara como provável. Se não sustentam, declara causa indeterminada e orienta a necropsia, que é o exame indicado quando alguém precisa de certeza, como em disputa com plano de saúde ou seguro, suspeita de intoxicação ou de maus-tratos. O erro é escrever causa confirmada sem exame que confirme.

Veterinário particular pode emitir o CVI para viagem internacional?

Não. O Certificado Veterinário Internacional é emitido pelo MAPA, por auditores fiscais federais agropecuários do Vigiagro, de forma gratuita e, em boa parte dos destinos, em formato eletrônico. O veterinário particular faz o exame clínico e preenche, data, assina e carimba o atestado de saúde no modelo baixado na solicitação, além de manter a carteira de vacinação em ordem. Para alguns destinos o MAPA exige que a solicitação seja feita pelo mesmo veterinário que examinou o animal, que precisa se habilitar pelo gov.br.

Companhia aérea aceita atestado veterinário assinado digitalmente?

Depende da companhia, e ela é obrigada a informar o que exige: a Portaria ANAC 17.476/SAS/2025 manda o transportador aéreo disponibilizar, desde a venda da passagem, os documentos sanitários e de saúde animal exigidos. O atestado assinado com certificado ICP-Brasil é documento válido, mas o balcão pode pedir impressão. A orientação segura para o responsável é levar o PDF assinado e uma via impressa, com a carteira de vacinação original.

Preciso guardar cópia dos atestados que emito?

Sim. Pelo art. 3º da 1.321/2020, os documentos emitidos pelo médico veterinário compõem o prontuário do paciente, e a maior parte deles sai em duas vias, física ou digital, com uma arquivada com o profissional. O prontuário fica guardado por pelo menos cinco anos após o último atendimento (art. 9º, §3º), mesmo em caso de óbito. Na prática, a cópia arquivada é a sua única prova do que foi atestado e em que data, se o documento for questionado.

O Vet Agora fornece o certificado digital para assinar o atestado?

Não. O certificado é pessoal, emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil, e a plataforma não emite nem vende certificado. O que o Vet Agora faz é permitir que você conecte o seu certificado A1 e assine com ele os documentos gerados a partir do prontuário: atestado de saúde, declaração de óbito, receituário e termos. Quem ainda não tem certificado contrata direto com uma AC credenciada, como faria para qualquer serviço que exija e-CPF.

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