Carimbo veterinário: o que é obrigatório e o que já dá pra substituir
O que a Resolução CFMV 1.475/2022 manda constar abaixo da sua assinatura, como montar o carimbo pessoal e o da clínica, onde encomendar sem errar o CRMV e em quais documentos a assinatura digital já faz o papel do carimbo.

Conteúdo técnico para médico veterinário. Baseado na Resolução CFMV 1.475/2022 (arts. 12, 15, 30 e 39), na Resolução CFMV 1.321/2020 com as alterações da 1.653/2025 (arts. 3º e 6º), no Código de Ética (Resolução CFMV 1.138/2016, art. 8º, III e XIV), na Portaria SVS/MS 344/98 (arts. 36 e 55, texto consolidado da Anvisa), na Lei 5.991/1973 (art. 35), na Portaria MAPA 837/2025 (arts. 5º e 28 e Anexos II e III), nas RDCs Anvisa 1.000/2025 e 1.028/2026 e na nota do CFMV de 14/02/2026, nas orientações sobre carimbo profissional do CRMV-RJ e do CRMV-BA, na orientação do CFMV sobre identificação do registro (agosto de 2026) e sobre título de especialista, na orientação do CRF-SP sobre carimbo em prescrições e no modelo de atestado sanitário para trânsito de cães e gatos do MAPA, conferidos em setembro de 2026. Procedimento de órgão público muda sem aviso: confirme no canal oficial antes de aplicar em caso concreto.
O que é obrigatório é a identificação, não o carimbo: a Resolução CFMV 1.475/2022 (art. 30) manda o médico veterinário informar, abaixo da assinatura em todo ato profissional, a sigla do CRMV com a UF e o número de inscrição (CRMV-UF nº 00000, com “S” se a inscrição for secundária). O carimbo é o jeito mais prático de cumprir isso no papel, mas a identificação também pode vir impressa ou escrita à mão, de forma legível. Ele continua pedido nos documentos em papel do controle especial do MAPA e em formulários de terceiros com campo de carimbo. Em documento assinado com certificado ICP-Brasil, a assinatura identifica e autentica, e a Portaria MAPA 837/2025 dispensa o carimbo (art. 28).
O que é obrigatório: a identificação, não o carimbo
Quem procura carimbo veterinário quase sempre está a um passo de encomendar um. Antes de mandar a arte para a gráfica, vale separar duas coisas que a rotina mistura: a obrigação de se identificar em cada documento e o objeto que imprime essa identificação.
A obrigação existe e está escrita. A Resolução CFMV 1.475/2022, que trata da inscrição de profissionais no Sistema CFMV/CRMVs, determina no art. 30 que médicos-veterinários e zootecnistas em atividade no Brasil ficam obrigados a inscrever, abaixo da assinatura, em todos os atos profissionais (e também em cartões de visita e publicações técnicas), a sigla do CRMV em que estão inscritos, seguida do número de inscrição. O formato está no próprio artigo: CRMV-UF nº 00000 para a inscrição principal e CRMV-UF nº 00000 “S” para a secundária.
O que o art. 30 não faz é falar em carimbo: ele define o que precisa aparecer, não a ferramenta. O CRMV-BA frisou isso ao comentar a regra em agosto de 2026 (a resolução não cria modelo físico de carimbo), e o CRMV-RJ, na página em que orienta a confecção, resume que o carimbo físico, em geral, não é obrigatório.
Na prática, a identificação chega ao papel de três jeitos, e os três cumprem a regra: impressa no cabeçalho ou no rodapé do formulário, carimbada abaixo da assinatura ou escrita à mão, de forma legível. O carimbo virou padrão porque é o mais rápido dos três quando o documento é preenchido à mão, dezenas de vezes por dia.
A Portaria SVS/MS 344/98, que rege os controlados de uso humano, deixa essa lógica ainda mais clara. Na Receita de Controle Especial, a identificação do emitente (nome do profissional, inscrição no Conselho Regional e sigla da UF) vem impressa no formulário (art. 55, “a”). Com os seus dados impressos no cabeçalho, você só assina. Se você pertence a uma instituição ou estabelecimento hospitalar e usa o formulário dela, a portaria manda identificar a assinatura “manualmente de forma legível ou com carimbo”, com a inscrição no Conselho (art. 55, “e”). A Notificação de Receita tem regra equivalente (art. 36, “h”). Carimbo é uma das formas, não a única.
A exceção fica no controle especial do MAPA. A Portaria MAPA 837/2025 põe carimbo e assinatura entre os itens mínimos da prescrição de preparação magistral veterinária sob controle (art. 5º, § 1º, VII), e os modelos oficiais da Notificação de Receita Veterinária e da Notificação de Aquisição têm o campo “carimbo e assinatura do prescritor”. Mesmo ali, com assinatura eletrônica qualificada, o carimbo é dispensado (art. 28).
O que colocar no carimbo do médico veterinário
Com a regra acima, o carimbo veterinário mínimo tem duas linhas: o nome e a inscrição. O resto é opcional e só deve entrar se não roubar legibilidade dessas duas.
| Linha | O que vai | Exemplo | É obrigatório? |
|---|---|---|---|
| 1 | Nome completo, igual ao registro no CRMV, sem abreviação | Ana Paula Ribeiro Costa | Sim. Os documentos da Res. CFMV 1.321/2020 e as receitas de controlado pedem o nome, e o CRMV-RJ orienta não abreviar nenhum sobrenome |
| 2 | Título profissional | Médica-Veterinária | Não está no art. 30, mas ajuda quem confere o documento |
| 3 | Sigla do CRMV com a UF e número de inscrição | CRMV-MG nº 00000 | Sim. É o formato do art. 30 da Res. CFMV 1.475/2022 |
| 3, se a inscrição for secundária | Número da inscrição secundária seguido de “S” | CRMV-SP nº 00000 “S” | Sim, nos atos praticados no estado dessa inscrição |
| 4 | Especialidade | Área do título registrado | Opcional, e só com título registrado no CRMV |
Três detalhes evitam carimbo refeito. O “S” entra só na inscrição secundária; o sufixo “/Z” é de zootecnista e não tem lugar no carimbo do médico veterinário. Vale o nome que está hoje no seu registro no CRMV, não o que você usa no dia a dia. E “Dr.” ou “Dra.” antes do nome é opcional: ocupa espaço que costuma fazer falta para manter a letra legível.
Especialidade merece cuidado à parte. A orientação do CFMV sobre títulos é direta: só se apresenta como especialista quem obteve o título em entidade habilitada pelo CFMV e o registrou no CRMV, e pós-graduação, mesmo reconhecida pelo MEC, não dá esse direito. O carimbo apresenta você em cada documento que sai da clínica; pôr “especialista” nele sem o título registrado é se anunciar especialista sem título, conduta que o Código de Ética veda (Res. CFMV 1.138/2016, art. 8º, XIV).
O carimbo resolve só a identificação de quem assina. Os demais campos do documento (tutor, animal, prescrição, data) estão no guia de receituário veterinário.
Carimbo pessoal ou carimbo da clínica: quando usar cada um
São dois objetos para duas identificações diferentes, e um não substitui o outro.
O carimbo pessoal identifica o profissional que praticou o ato. Vai abaixo da sua assinatura em receituário, atestado, carteira de vacinação, laudo e termo. Ele acompanha você: quem atende em duas clínicas usa o mesmo carimbo nas duas. Prescrever, atestar e vacinar são atos seus, e o art. 30 da Res. 1.475/2022 amarra a identificação a quem assina, não ao estabelecimento.
O carimbo da clínica identifica o estabelecimento. Quando o documento sai em nome da clínica, a Res. CFMV 1.321/2020 pede, além dos dados do profissional, razão social, CNPJ e número de registro no Sistema CFMV/CRMVs (art. 3º, IV). Esse número é o que aparece no Certificado de Registro, que fica exposto em local visível da clínica. Endereço, telefone e e-mail também estão na lista do art. 3º, IV, e costumam vir no timbre ou no carimbo da clínica. É por esse telefone que a farmácia liga quando tem dúvida.
O erro comum é achar que o carimbo da clínica basta. Não basta. A Portaria 344/98 trata desse caso ao exigir que o profissional que pertence a uma instituição ou estabelecimento hospitalar identifique a própria assinatura, à mão ou com carimbo. Na receita comum a lógica é a mesma, porque a identificação da Res. 1.475/2022 é de quem assina. Documento com carimbo da clínica e uma rubrica sem nome e CRMV deixa sem resposta a pergunta mais importante: quem prescreveu.
Quem é responsável técnico continua usando o carimbo pessoal nas obrigações do estabelecimento. Se a empresa tem licença no MAPA para vender ou manipular produto veterinário sob controle especial, os termos de livro e os relatórios de estoque da Portaria MAPA 837/2025 trazem campo de assinatura e carimbo do responsável técnico.
Formatos: automático, de bolso, manual ou com logo
O art. 30 da Res. 1.475/2022 não fixa tamanho, fonte, cor nem modelo, então a escolha é prática. O que as gráficas oferecem cabe em quatro formatos:
- Automático (autoentintado): a almofada fica dentro do mecanismo e a borracha volta para a tinta a cada batida. É o padrão de consultório: rápido, limpo e com impressão regular.
- De bolso: versão compacta, com tampa, que cabe no jaleco ou na maleta. Faz sentido para quem atende a domicílio, a campo ou circula entre clínicas.
- Manual: base de madeira ou acrílico com almofada separada. É o mais barato e dura anos, mas suja mais, e a qualidade da impressão depende da mão e da almofada.
- Com logo: qualquer um dos três com a marca gravada. A Res. 1.321/2020 admite nos documentos só o logotipo do estabelecimento e veda propaganda (art. 3º, § 1º). Logo da clínica pode; slogan, promoção e anúncio de serviço, não.
O que realmente importa não é o mecanismo, é a leitura. Três critérios decidem:
- Fonte simples, sem enfeite. Letra cursiva ou decorativa fica bonita na prova e ilegível na receita carimbada torta no fim do plantão.
- Tamanho que caiba sem espremer. Cada linha extra (título, especialidade, logo) diminui a letra do nome e do número. Se não cabe, troque de modelo ou tire uma linha; nunca encolha o CRMV.
- Contraste. Tinta nítida e almofada trocada antes de secar. Carimbo apagado não identifica ninguém, e é justamente a falta de identificação que faz o balcão devolver a receita.
Onde encomendar o carimbo veterinário e o que conferir na arte
Qualquer lugar que faça carimbo atende: gráfica rápida, papelaria, loja especializada on-line, marketplace ou a gráfica que já imprime o seu receituário. O que muda é o controle que você tem sobre a arte. Na loja física e na especializada, peça a prova antes da produção. Em anúncio de marketplace em que você digita o texto num campo e não vê prova nenhuma, o erro de digitação é seu e vai direto para a borracha.
O erro clássico na aprovação é o do número de inscrição: um dígito trocado, um zero a menos, a UF errada. Ele não salta aos olhos porque o carimbo continua com cara de certo. Antes de aprovar, confira item por item:
- Nome completo, letra por letra, igual ao registro no CRMV e sem abreviação.
- Sigla com a UF no formato “CRMV-UF nº”. “CRMV nº 00000”, sem a UF, não diz em qual conselho o número existe.
- Número de inscrição, dígito por dígito, contra a sua cédula de identidade profissional ou a consulta pública de profissionais do CFMV, que mostra número e situação do registro.
- “S” só se a inscrição for secundária, e com a UF do estado dessa inscrição.
- Título e especialidade: título opcional; especialidade só com título registrado no CRMV.
- Prova em tamanho real: imprima a arte em 100% e leia a um braço de distância. Se você precisar apertar os olhos, o balconista também vai.
Vale a mesma conferência para o timbre do receituário e para o cabeçalho do sistema em que você emite documentos. É a mesma identificação em outro suporte, e um dígito errado ali se repete em todas as folhas.
O que invalida ou enfraquece o documento carimbado
Carimbo não valida documento: ele só identifica. Por isso os erros que importam são os que deixam a identificação errada ou fazem o carimbo parecer o que ele não é.
- Número errado. O documento passa a apontar para outro profissional ou para ninguém, e a consulta pública do CFMV mostra isso em segundos. Para aviar receita, a Lei 5.991/1973 exige o número de inscrição no conselho (art. 35, III), e número que não confere não identifica ninguém.
- UF faltando. O número de inscrição só existe dentro de um CRMV. Sem a sigla da UF, o formato do art. 30 da Res. 1.475/2022 não está cumprido, e nos controlados de uso humano a Portaria 344/98 pede a inscrição com a sigla da respectiva unidade da federação.
- Carimbo sem assinatura. O carimbo identifica, mas não assina. A lei que rege o aviamento na farmácia e a Portaria 344/98 pedem a assinatura do profissional; carimbo sozinho não é documento assinado.
- Folha carimbada e assinada em branco. Parece praticidade e é infração ética: o Código de Ética veda assinar receituário, laudo e atestado sem preenchimento prévio (art. 8º, III).
- Carteira de vacinação carimbada antes da aplicação. A Res. CFMV 1.321/2020 só permite assinar a carteira depois de concluído o trabalho (art. 6º, § 3º).
- Carimbo desatualizado. Mudou o nome no registro, transferiu a inscrição ou ganhou uma inscrição secundária: carimbo novo, com os dados de hoje.
- Carimbo na gaveta da recepção. Qualquer pessoa que pegue o carimbo imprime o seu nome e o seu CRMV. É por isso que ele nunca foi prova de autoria: quem prova é a assinatura.
Papel ou digital: o que a assinatura com certificado já substitui
Em documento assinado com certificado ICP-Brasil, o carimbo perde a função. A assinatura eletrônica qualificada é feita com um certificado emitido no seu nome e CPF por Autoridade Certificadora credenciada, fica embutida no arquivo e denuncia qualquer alteração posterior. Ela diz quem assinou, e diz melhor do que o carimbo, que é uma impressão que qualquer um reproduz. A1, A3 ou certificado em nuvem: todos produzem assinatura qualificada.
O que não some é a identificação. O art. 30 da Res. 1.475/2022 vale para todo ato profissional, em papel ou não, então o documento digital também precisa trazer, junto do bloco de assinatura, o seu nome e o CRMV-UF com o número. E colar a imagem escaneada do carimbo no PDF não acrescenta nada: é uma figura, não uma assinatura, e qualquer pessoa copia.
A Portaria MAPA 837/2025 é a norma que diz isso com todas as letras. Depois de pedir carimbo nos documentos de controlado em papel, ela admite que notificações e prescrições sejam assinadas com assinatura eletrônica qualificada, “não necessitando do carimbo identificador do assinante” (art. 28), e aponta o verificador do ITI (validar.iti.gov.br) como meio de conferir a autenticidade.
| Situação | Carimbo físico necessário? | Alternativa digital |
|---|---|---|
| Receituário de medicamento sem controle especial | Não. Basta a identificação legível abaixo da assinatura: impressa, carimbada ou escrita à mão | Receita assinada com certificado ICP-Brasil, com nome e CRMV-UF no documento e um meio de validação, como QR code |
| Atestado, termo de consentimento e prontuário | Não. A Res. CFMV 1.321/2020 pede nome completo, assinatura e número de inscrição, sem falar em carimbo | Documento assinado digitalmente, em sistema que garanta autenticidade e integridade (art. 3º, § 2º) |
| Carteira de vacinação em papel | Não por norma. Na prática, é o jeito rápido de identificar cada aplicação numa carteira que fica com o tutor | O atestado de vacinação pode sair digital; a carteira física, quando existe, continua preenchida e assinada à mão |
| Receita de Controle Especial e Notificação de Receita (Portaria 344/98), em papel | Não. Com os seus dados impressos, basta assinar. Em formulário de instituição ou hospital, a assinatura se identifica com carimbo ou à mão, de forma legível | Só em sistema de prescrição integrado ao SNCR, com numeração do próprio SNCR e assinatura qualificada (RDC Anvisa 1.000/2025) |
| Notificação de Receita Veterinária e Notificação de Aquisição (MAPA), em papel | Sim. O modelo oficial tem o campo “carimbo e assinatura do prescritor” | Assinatura eletrônica qualificada dispensa o carimbo (Portaria MAPA 837/2025, art. 28) |
| Prescrição magistral veterinária sob controle especial (MAPA), em papel | Sim. Carimbo é item mínimo (art. 5º, § 1º, VII) | A mesma dispensa do art. 28, com assinatura qualificada |
| Formulário de terceiro com campo de “assinatura e carimbo” | Sim, quando o documento vai em papel no modelo de quem recebe, como o atestado sanitário para trânsito de cães e gatos do MAPA | Depende de quem recebe: confirme antes se aceitam o documento assinado digitalmente |
| Atendimento sem internet (domicílio, campo, sistema fora do ar) | Não por norma, mas é o jeito rápido de identificar o que sai manuscrito | Nenhuma na hora do atendimento: leve talão e carimbo |
O controlado de uso humano é a exceção que mais segura o papel. A RDC Anvisa 1.000/2025 permite que Notificação de Receita e Receita de Controle Especial nasçam eletrônicas, mas só em sistema de prescrição integrado ao SNCR (Sistema Nacional de Controle de Receituários), com numeração dada por ele e assinatura qualificada. A RDC 1.028/2026 deu à Anvisa até 30 de setembro de 2026 para liberar essa etapa, e a agência avisou que ela não acaba com o papel nem torna a emissão eletrônica obrigatória. O CFMV já tinha confirmado, em fevereiro de 2026, que os receituários físicos continuam válidos.
Na prática: enquanto o sistema em que você prescreve não estiver integrado ao SNCR, controlado de uso humano continua no talonário, com a regra de identificação da Portaria 344/98. Confira a situação com a vigilância sanitária do seu estado antes de mudar a rotina. Os formulários de cada lista estão explicados em receita azul e amarela na veterinária.
Onde o Vet Agora entra. No Vet Agora, receituário, atestado e prontuário são assinados com o certificado digital A1 (ICP-Brasil) do próprio veterinário, e a receita sai com QR code para quem recebe validar. O Vet Agora não emite nem vende certificado: ele é seu, contratado de uma Autoridade Certificadora credenciada. Nesses documentos, a autenticidade vem da assinatura, não do carimbo. O passo a passo está em como assinar receita veterinária com certificado A1.
O carimbo não vai para o lixo: vira ferramenta de exceção. Carteira de vacinação, formulário de terceiro, talonário de controlado e o dia em que a internet cai continuam pedindo papel. Com o grosso da rotina saindo assinado digitalmente, o carimbo que você encomendar agora vai durar bem mais.
Perguntas frequentes
O carimbo do médico veterinário é obrigatório?
Para documento em geral, não: o que a norma exige é identificação. A Resolução CFMV 1.475/2022 (art. 30) manda informar abaixo da assinatura, em todo ato profissional, a sigla do CRMV com a UF e o número de inscrição, e isso pode vir impresso, carimbado ou escrito à mão de forma legível. O CRMV-RJ orienta no mesmo sentido. A exceção são os documentos em papel do controle especial do MAPA, em que a Portaria 837/2025 pede carimbo e o dispensa quando a assinatura é eletrônica qualificada.
O que precisa constar no carimbo do veterinário?
No mínimo, o nome completo, igual ao registro e sem abreviação, e a identificação no formato da Resolução CFMV 1.475/2022: CRMV-UF nº 00000, com “S” ao final se a inscrição for secundária. O título Médico-Veterinário ou Médica-Veterinária é opcional e ajuda quem confere. Especialidade só entra com título registrado no CRMV. Endereço e telefone costumam ficar no timbre ou no carimbo da clínica, para não apertar a letra do que importa.
Como fica o carimbo de quem tem inscrição secundária em outro estado?
A inscrição secundária é exigida de quem vai exercer a profissão em outro estado por mais de 90 dias corridos (Res. CFMV 1.475/2022, art. 12), e a identificação dela segue o formato CRMV-UF nº 00000 “S”, com a UF desse estado (art. 30). Nos atos praticados lá, use essa identificação. Dá para ter um carimbo por inscrição ou um carimbo com as duas linhas; o que não serve é identificar um ato feito no estado da secundária só com a inscrição principal, porque é a secundária que habilita você a atuar ali.
Posso colocar especialidade no carimbo?
Só se o título de especialista estiver registrado no CRMV. Pela orientação do CFMV, pode se apresentar como especialista quem obteve o título em entidade habilitada pelo CFMV e o registrou no conselho; pós-graduação, mesmo reconhecida pelo MEC, tem valor acadêmico e não dá esse direito. Anunciar-se especialista sem o título registrado é vedado pelo Código de Ética (Res. CFMV 1.138/2016, art. 8º, XIV), e o carimbo é uma das formas de se apresentar em cada documento.
Receita assinada digitalmente precisa de carimbo?
Não. Em documento assinado com certificado ICP-Brasil, quem identifica e autentica é a assinatura qualificada, que fica no arquivo e acusa qualquer alteração posterior. A Portaria MAPA 837/2025 diz isso expressamente para os controlados do MAPA: assinados com assinatura eletrônica qualificada, dispensam o carimbo identificador (art. 28). O que continua valendo é trazer nome e CRMV-UF no documento. Colar imagem de carimbo no PDF não acrescenta validade nenhuma: é uma figura que qualquer pessoa copia.
O carimbo da clínica substitui o carimbo do veterinário?
Não. O carimbo da clínica identifica o estabelecimento (razão social, CNPJ e número de registro no CRMV, como pede a Res. CFMV 1.321/2020), mas prescrever, atestar e vacinar são atos do profissional. A identificação da Res. 1.475/2022 é de quem assina, e a Portaria 344/98 exige que o profissional que pertence a uma instituição ou estabelecimento hospitalar identifique a própria assinatura com carimbo ou à mão, de forma legível. Documento só com carimbo da clínica e rubrica não diz quem prescreveu.
A farmácia pode recusar receita veterinária sem carimbo?
Por falta de identificação, sim; pela falta do carimbo em si, a lei que rege o aviamento não dá base. A Lei 5.991/1973 (art. 35, III) condiciona o aviamento a data, assinatura, endereço e número de inscrição no conselho, sem citar carimbo, e o CRF-SP já orientou farmacêuticos de que o carimbo não é obrigatório quando o prescritor está identificado. A exceção são os documentos em papel do controle especial do MAPA. Os outros motivos de recusa estão em por que a farmácia recusa receita veterinária digital.
Carimbo do tempo tem a ver com o carimbo do veterinário?
Não, o nome só coincide. Carimbo do tempo é um recurso da assinatura digital: um registro eletrônico emitido por uma Autoridade de Carimbo do Tempo credenciada na ICP-Brasil, que prova em que data e hora o documento já existia assinado. Ele ajuda a demonstrar que a assinatura foi feita enquanto o certificado era válido. Não identifica o profissional e não substitui nome e CRMV-UF no documento.
Mudei de estado ou de nome: preciso de carimbo novo?
Sim, sempre que mudar algum dado que o carimbo imprime. Nome alterado no registro, transferência de inscrição, inscrição secundária nova ou cancelada: cada mudança pede carimbo atualizado, e vale revisar junto o timbre do receituário e o cabeçalho do sistema em que você emite documentos. Um caso previsto na Res. CFMV 1.475/2022: quem transfere a atividade principal para o estado onde já tinha inscrição secundária mantém o mesmo número e deixa de usar o “S” (art. 15).
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