Receita azul, amarela e branca na veterinária: qual usar em cada caso
A cor do receituário acompanha a lista da substância na Portaria 344/98, não a espécie atendida. Veja qual documento usar, como conseguir a numeração na vigilância sanitária e o que muda na emissão digital de controlado.

Conteúdo técnico para médico veterinário. Baseado na Portaria SVS/MS nº 344/1998, nas RDC Anvisa nº 873/2024 (SNCR), nº 1.000/2025 (prescrição eletrônica de controlados) e nº 1.028/2026 (prorrogação para 30/09/2026), na Portaria MAPA nº 837/2025 (que revogou a IN 35/2017 e rege a notificação de receita veterinária no Sipeagro) e em nota de CRMV sobre os modelos de receituário vigentes desde 18/05/2026. Conferido em 15/09/2026. Procedimento de órgão público muda sem aviso: confirme no canal oficial antes de aplicar em caso concreto.
A cor do receituário é definida pela lista em que a substância está classificada na Portaria SVS/MS 344/98, não pela espécie nem pelo tipo de clínica. Em linhas gerais: a Notificação de Receita A (amarela) cobre as listas A1, A2 e A3; a Notificação de Receita B (azul) cobre B1 e B2; e a Receita de Controle Especial (branca, em duas vias) cobre C1, C5 e os adendos de A1, A2 e B1. O talonário amarelo é fornecido pela vigilância sanitária e o azul é impresso pelo profissional com numeração liberada por ela, depois de cadastro. Assinar um PDF não substitui essa numeração: confirme o procedimento na vigilância sanitária do seu estado.
Por que existe receituário de cor diferente
A cor do receituário não é estética nem preferência da gráfica. Ela é o marcador visual de um sistema de rastreabilidade: substância sujeita a controle especial precisa deixar rastro do consultório até a dispensação, e o documento que autoriza essa dispensação muda conforme o grau de controle da substância.
A base é a Portaria SVS/MS nº 344/1998, que classifica as substâncias em listas (A1, A2, A3, B1, B2, C1 a C5, entre outras) e define, para cada uma, qual documento o prescritor precisa usar.
O princípio que resolve quase toda dúvida de cor é este: o tipo e a cor do receituário acompanham a lista em que a substância está classificada, não a espécie atendida, não o porte da clínica e não o hábito da região. Você não escolhe a cor. Você identifica a lista, e o receituário decorre dela.
Na prática, isso significa que a pergunta certa antes de prescrever não é “uso azul ou amarela?”, e sim “em que lista da 344/98 essa substância está?”. A resposta vem da bula, do registro do produto e, na dúvida, da própria vigilância sanitária.
Quais tipos existem e a que lista cada um serve
Antes da tabela, uma distinção que causa mais erro do que qualquer outra: existem dois documentos brancos diferentes, e o mercado chama os dois de “receita branca”.
- A Receita de Controle Especial, em duas vias, é a branca que o médico veterinário usa.
- A Notificação de Receita Especial, de retinoides de uso sistêmico e imunossupressores, também é branca, mas não é do veterinário: pela Portaria 344/98, a notificação desse grupo só pode ser assinada por profissional inscrito no Conselho Regional de Medicina.
As notificações amarela e azul, essas sim, admitem assinatura de profissional inscrito no CRMV, desde que a prescrição seja para uso veterinário.
| Documento | Cor | Listas que cobre | Como o veterinário obtém |
|---|---|---|---|
| Notificação de Receita A | Amarela | A1 e A2 (entorpecentes) e A3 (psicotrópicos) | Talonário fornecido pela vigilância sanitária, mediante cadastro do prescritor |
| Notificação de Receita B e B2 | Azul | B1 e B2 (psicotrópicos) | Numeração liberada pela vigilância sanitária; a impressão fica por conta do profissional, no modelo oficial da Anvisa |
| Receita de Controle Especial | Branca, em 2 vias | C1 e C5 (inclui anabolizantes) e os adendos das listas A1, A2 e B1 | Confeccionada pelo próprio profissional no modelo oficial. Confirme na VISA do seu estado se ela exige cadastro ou numeração |
| Notificação de Receita Especial (retinoides sistêmicos e imunossupressores) | Branca | C2 e C3 | Não se aplica ao médico veterinário: assinatura restrita a inscrito no CRM |
| Notificação de Receita Veterinária (MAPA) | Documento eletrônico, sem cor | Produtos de uso veterinário sujeitos a controle especial registrados no MAPA | Cadastro do veterinário no Sipeagro e emissão dentro do sistema |
| Receita simples | Sem exigência de cor | Medicamento fora do controle especial | Modelo livre do profissional ou da clínica |
Um detalhe que passa despercebido: a Anvisa publica modelos específicos de uso veterinário para a notificação amarela e para a azul, com campos de identificação do animal. Desde 18 de maio de 2026, as novas impressões precisam seguir os modelos vigentes do portal da Anvisa, e não a versão antiga que muita clínica ainda tem em gaveta.
Anvisa e MAPA: são dois sistemas, e o veterinário vive nos dois
Essa é a confusão que mais gera retrabalho na clínica. O médico veterinário brasileiro está sujeito a dois regimes de controle diferentes, e eles não se substituem.
- Anvisa, pela Portaria SVS/MS 344/98. Vale para substâncias sujeitas a controle especial na cadeia da saúde humana, incluindo produtos manipulados e medicamentos humanos usados no animal. É aqui que entram a amarela e a azul, com numeração da vigilância sanitária, e a branca de controle especial, em duas vias.
- MAPA, pela Instrução Normativa nº 35, de 11 de setembro de 2017. Vale para produtos de uso veterinário sujeitos a controle especial e registrados no MAPA. Aqui o documento é a Notificação de Receita Veterinária ou a Notificação de Aquisição por Médico Veterinário, emitidas no Sipeagro, que é sistema do MAPA e não da vigilância sanitária.
Consequência prática: ter talonário azul da VISA não dispensa o cadastro no Sipeagro, e estar cadastrado no Sipeagro não substitui a notificação de receita da Anvisa. O que define qual dos dois se aplica é o registro do produto que você está prescrevendo.
Como conseguir o receituário azul veterinário na prática
O talonário de controlado não é arquivo que se baixa e imprime. Ele depende de cadastro do prescritor e de numeração liberada pelo poder público, e é justamente essa numeração que torna o documento rastreável.
O roteiro, na ordem em que acontece:
- Cadastro na vigilância sanitária do município ou estado onde você prescreve, com CRMV ativo e comprovação de endereço profissional.
- Solicitação da numeração por tipo de notificação. Desde a RDC Anvisa nº 873/2024, essa numeração é gerada de forma centralizada pelo Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), mas quem entrega ao profissional continua sendo a autoridade sanitária local.
- Confecção do talonário azul em gráfica, seguindo o modelo vigente publicado pela Anvisa, com a numeração recebida. A amarela é diferente: o talonário é fornecido pela própria vigilância sanitária.
- Atuação em mais de um estado exige solicitar numeração em cada unidade federativa onde você vai prescrever.
É por isso que não existe “PDF da receita azul” para baixar. O que existe é o modelo oficial, que serve de base para a impressão, mas sem numeração vinculada ao seu cadastro ele não vale nada. Para o receituário comum, que não passa por esse processo, vale ver o modelo de receituário veterinário.
Retenção de via, escrituração e guarda: o que a clínica precisa manter
Emitir certo é metade. A outra metade é sobreviver a uma fiscalização, e ela olha o arquivo, não a boa intenção.
- Retenção de via. Receita de controlado é documento retido na dispensação. Na Receita de Controle Especial, uma via fica retida no estabelecimento e a outra volta para o cliente com o carimbo de atendimento.
- Escrituração. Estabelecimento que movimenta substância sujeita a controle especial mantém livro ou sistema de escrituração, com termos de abertura e encerramento lavrados pela autoridade sanitária. Clínica que compra, guarda e aplica controlado entra nessa obrigação.
- Controle do talonário. Guarde o registro de qual faixa de numeração você recebeu, o que foi usado e o que foi inutilizado. Bloco extraviado precisa ser comunicado à vigilância sanitária.
- Relatórios do MAPA. No lado Sipeagro, a movimentação de produto veterinário controlado tem obrigação de relatório própria, separada da escrituração da Anvisa.
Vale confirmar o prazo de guarda exigido no seu estado antes de descartar qualquer coisa. Ele varia conforme o documento e conforme a exigência local, e descarte antecipado é achado fácil de fiscalização.
O que muda, e o que não muda, na emissão digital
Aqui é onde mais se escorrega. Receita veterinária comum já convive bem com assinatura digital. Controlado tem regra própria e mais restrita.
A RDC Anvisa nº 1.000/2025 abriu caminho para a emissão eletrônica de Notificações de Receita e de Receitas de Controle Especial, exigindo assinatura eletrônica qualificada, do tipo emitida no âmbito da ICP-Brasil. Mas o desenho é específico: o receituário eletrônico precisa nascer dentro de um serviço integrado ao SNCR e receber numeração própria do sistema, distinta da numeração dos blocos impressos.
E é aí que entra a parte que a clínica precisa saber hoje. A RDC Anvisa nº 1.028/2026 prorrogou para 30 de setembro de 2026 o prazo de disponibilização dessas funcionalidades eletrônicas do SNCR. Até o sistema entrar em operação, conselhos regionais têm orientado que o profissional continue emitindo o receituário de controlado em papel, no modelo físico vigente.
Resumindo sem rodeio: transformar a receita de controlado em PDF assinado não a torna válida. Numeração vinculada ao cadastro do prescritor é requisito da norma, e é ela que o sistema eletrônico precisa fornecer para substituir o papel. Enquanto não há integração, o bloco numerado continua sendo o documento.
Para o que não é controlado, o cenário é outro e bem mais simples. Veja as regras aplicáveis em receita veterinária digital.
Como o Vet Agora entra nisso
O Vet Agora gera a receita simples e a receita de controle especial com os dados já puxados do prontuário: paciente, tutor, histórico e identificação profissional. Na de controle especial, você escolhe o tipo na hora de emitir, entre a branca em duas vias (listas C1 e C5), a de antimicrobiano e a azul (B1 e B2).
A receita simples e a de antimicrobiano podem sair assinadas com o certificado digital A1 (ICP-Brasil) do próprio veterinário. O sistema não emite nem vende certificado: o certificado é seu, e você o cadastra.
A azul segue a regra do talonário: o sistema preenche a receita, e você imprime no talão numerado que a vigilância sanitária liberou e assina à caneta. A amarela não é emitida pelo sistema, porque o talonário dela é fornecido pela própria vigilância. E para produto de uso veterinário registrado no MAPA, a Notificação de Receita Veterinária continua sendo emitida no Sipeagro.
A branca de controle especial sai pronta para imprimir nas duas vias. Enquanto a emissão eletrônica de controlado depender da integração com o SNCR, os conselhos têm orientado assinar à caneta. O ganho do sistema está em não redigitar dado de paciente, em escolher o formulário na hora de emitir e em manter o histórico de prescrição organizado.
Erros que invalidam ou fragilizam a receita de controlado
- Usar a cor errada para a lista. Prescrever substância de lista B em receituário de controle especial, ou o contrário, invalida o documento na dispensação.
- Talonário sem numeração da vigilância, ou numeração de outro estado onde você não está cadastrado.
- Modelo desatualizado. Impressão nova precisa seguir o modelo vigente publicado pela Anvisa.
- Identificação incompleta. Nome e endereço do emitente, CRMV, dados do animal e do tutor, data e assinatura. Campo em branco é motivo de recusa.
- Rasura, abreviação obscura ou letra ilegível em documento que será retido e auditado.
- Notificação sem a receita que detalha a posologia, quando o tipo de documento exige as duas peças.
- Tratar Sipeagro e vigilância sanitária como a mesma coisa e deixar de emitir a notificação do MAPA para produto registrado no MAPA.
- Emitir controlado só em PDF assinado digitalmente, sem numeração do SNCR, acreditando que a assinatura digital resolve.
Onde confirmar a regra no seu estado
Controle de receituário tem base federal, mas o procedimento de cadastro, a fila de numeração e a exigência documental são operados localmente. Duas clínicas em estados vizinhos podem ter roteiros diferentes para conseguir a mesma coisa.
Os canais que valem a consulta, nessa ordem:
- Vigilância sanitária municipal ou estadual, para cadastro do prescritor, numeração e prazo de guarda.
- Portal da Anvisa, seção do SNCR, para os modelos vigentes de receituário, inclusive os de uso veterinário.
- Seu CRMV, que costuma publicar nota quando um prazo muda ou um modelo é substituído.
- MAPA e Sipeagro, para o cadastro e as notificações de produto veterinário controlado.
Regra de bolso antes de aplicar qualquer coisa deste artigo num caso concreto: confirme no canal oficial. Prazo de sistema público muda, e neste assunto o custo de estar desatualizado recai sobre quem assina.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre receita azul e receita amarela na veterinária?
A diferença está na lista da substância, não na espécie nem no tipo de atendimento. A Notificação de Receita A, amarela, cobre as listas A1 e A2, de entorpecentes, e a lista A3, de psicotrópicos. A Notificação de Receita B, azul, cobre as listas B1 e B2, de psicotrópicos. Muda também a forma de obter: o talonário amarelo é fornecido pela vigilância sanitária, enquanto o azul é impresso pelo profissional com a numeração que a vigilância liberou.
Como conseguir receita azul veterinária?
O caminho é cadastrar-se na vigilância sanitária do município ou estado onde você prescreve, com CRMV ativo, solicitar a numeração da Notificação de Receita B e, com essa numeração em mãos, mandar imprimir o talonário em gráfica seguindo o modelo vigente publicado pela Anvisa. Não existe bloco válido sem numeração vinculada ao seu cadastro. Se você atua em mais de um estado, precisa solicitar numeração em cada um deles.
Receita B veterinária é a mesma coisa que receita azul?
Sim. Receita B é como se chama a Notificação de Receita B, que é impressa em papel azul, daí o apelido. Existe ainda a variante B2, também azul, ligada à outra lista de psicotrópicos. A Anvisa publica modelos específicos de uso veterinário da notificação B, com campos de identificação do animal, e desde 18 de maio de 2026 as novas impressões precisam seguir os modelos vigentes do portal.
Posso imprimir o receituário azul na impressora da clínica?
Não como solução improvisada. O bloco precisa seguir o modelo oficial vigente e carregar a numeração liberada pela vigilância sanitária para o seu cadastro, o que na prática significa confecção em gráfica a partir dessa numeração. Baixar o modelo do site da Anvisa e imprimir sem numeração não gera documento válido, porque é justamente a numeração que dá rastreabilidade ao receituário.
Receita de medicamento controlado pode ser emitida em formato digital?
A RDC Anvisa nº 1.000/2025 prevê a emissão eletrônica de notificações de receita e de receitas de controle especial, com assinatura eletrônica qualificada e numeração própria fornecida pelo SNCR, o que exige que o sistema emissor esteja integrado à plataforma. A RDC nº 1.028/2026 prorrogou para 30 de setembro de 2026 o prazo de disponibilização dessas funcionalidades. Até o sistema estar operante, a orientação dos conselhos tem sido continuar emitindo o receituário de controlado em papel.
Preciso guardar via da receita de controlado na clínica?
Sim, quando a clínica dispensa ou movimenta a substância. A Receita de Controle Especial é emitida em duas vias, com uma retida no estabelecimento que atende e outra devolvida ao cliente. Além da via retida, quem compra, guarda e aplica controlado mantém escrituração com termos de abertura e encerramento lavrados pela autoridade sanitária, e controla a faixa de numeração recebida. Confirme o prazo de guarda exigido no seu estado antes de descartar qualquer documento.
Qual a validade do receituário azul veterinário?
A regra geral da Portaria SVS/MS 344/98 é de trinta dias contados da data de emissão, tanto para a notificação azul quanto para a amarela e para a receita de controle especial. Com a centralização de numeração trazida pela RDC nº 873/2024, deixou de ser exigida a justificativa de uso emitida pelo prescritor para o atendimento fora do estado de emissão. Confirme o prazo aplicável ao tipo que você usa antes de prescrever tratamento longo.
Veterinário pode assinar a notificação branca de retinoides e imunossupressores?
Não. Pela Portaria 344/98, a notificação desse grupo, que corresponde às listas C2 e C3, só pode ser assinada por profissional inscrito no Conselho Regional de Medicina. O documento branco que o médico veterinário usa é outro: a Receita de Controle Especial, em duas vias, destinada às listas C1 e C5 e aos adendos das listas A1, A2 e B1. Chamar os dois de “receita branca” é o que cria a confusão.
O cadastro no Sipeagro substitui o talonário da vigilância sanitária?
Não, são sistemas paralelos com finalidades diferentes. O Sipeagro, do MAPA, é onde se emite a Notificação de Receita Veterinária e a Notificação de Aquisição para produtos de uso veterinário controlados registrados no MAPA, conforme a Portaria MAPA nº 837/2025. O receituário numerado pela vigilância sanitária segue a Portaria SVS/MS 344/98, da Anvisa. O que define qual dos dois se aplica é o registro do produto que está sendo prescrito.
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