Telemedicina veterinária: o que diz a Resolução CFMV 1.465/2022
Telemedicina veterinária é regulamentada no Brasil desde junho de 2022. Aqui vai um resumo prático do que a Resolução 1.465/2022 do CFMV permite, e como começar.
Sumário
Contexto: por que a regulamentação chegou em 2022
Antes de 2022, telemedicina veterinária existia mas em zona cinzenta. Veterinários atendiam por WhatsApp e vídeo informalmente, sem amparo legal claro.
A Resolução 1.465/2022 do Conselho Federal de Medicina Veterinária definiu regras: o que é permitido, o que é proibido, quais modalidades existem, e quem pode oferecer.
As 6 modalidades reconhecidas
A Resolução define 6 modalidades de telemedicina veterinária:
- Teleconsulta: consulta clínica à distância. Permite definição diagnóstica, prescrição e solicitação de exames. É a modalidade mais ampla, mas tem o requisito mais rígido (RPVAR, ver abaixo).
- Telemonitoramento: acompanhamento à distância de paciente em tratamento. Comum em diabetes, pós-cirúrgico, doenças crônicas.
- Teletriagem: avaliação inicial de sintomas pra classificar urgência. Não permite diagnóstico.
- Teleorientação: orientação de cuidados gerais e prevenção. Não permite diagnóstico nem prescrição.
- Teleinterconsulta: troca entre veterinários sobre um caso. Útil pra especialistas.
- Telediagnóstico: emissão de laudo à distância (radiologia, patologia clínica).
O conceito-chave: RPVAR
RPVAR significa Relação Prévia Veterinário-Animal-Responsável. É a obrigação de ter atendido o paciente presencialmente PELO MENOS UMA VEZ antes de poder fazer teleconsulta com diagnóstico e prescrição.
Em outras palavras: você não pode pegar um paciente novo só pelo WhatsApp e prescrever remédio. Precisa ver presencialmente primeiro, registrar no prontuário a relação clínica estabelecida, e a partir daí pode fazer teleconsulta.
A exceção é teletriagem e teleorientação, que não exigem RPVAR (porque não envolvem diagnóstico).
O que NÃO pode
- Atender emergência por telemedicina. Caso urgente exige presencial.
- Fazer prescrição na primeira consulta de um paciente novo (sem RPVAR).
- Realizar procedimentos invasivos à distância (claro).
- Telemedicina sendo o ÚNICO atendimento que sua clínica oferece. A pessoa jurídica precisa ter estrutura física registrada no CRMV.
Como começar a oferecer telemedicina
- Verifique seu registro CRMV e o registro PJ da clínica. Devem estar ativos.
- Adicione no consentimento dos seus tutores a possibilidade de atendimento por telemedicina.
- Escolha uma plataforma com gravação e armazenamento dos atendimentos (Google Meet, Zoom, ou ferramentas dedicadas como Mediquo).
- Registre cada atendimento por telemedicina no prontuário do pet, igual a uma consulta presencial. Inclua a modalidade (teleconsulta, telemonitoramento, etc) e o link/gravação se houver.
- Defina valor: pode ser igual ou diferente do presencial. Em geral, teleconsulta vale entre 60% e 100% do valor presencial.
- Comunique aos tutores: quando faz sentido teleconsulta, quando exige presencial. Isso evita frustração.
O Vet Agora permite registrar atendimentos por telemedicina no prontuário com a modalidade marcada, link de gravação e cobrança financeira atrelada.
Fontes oficiais
Pra ler a íntegra da resolução: Resolução CFMV 1.465/2022 no LegisWeb. Pra dúvidas específicas, consulte seu CRMV regional.
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